AREsp 639.615 - SP (2014/0336578-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em litígio contra pessoa física (Luiz Benedito Dias).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LUIZ BENEDITO DIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Reitera argumentos de mérito e sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e comprovação de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 541 do CPC, Art. 544 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não refutou especificamente o fundamento referente à Súmula n. 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AREsp n. 531.769/RSAREsp n. 533.113/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 639.615 - SP (2014/0336578-0)”
“O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento "c" supracitado.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória na origem (especificamente a Súmula 7/STJ).
