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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 639.062 / SP (2014/0336333-1)

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-09-18TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-02

Agravo em recurso especial improvido por falta de interesse recursal.

#2merito2015-09-18

Decisão reconsiderada em sede de agravo regimental; agravo em recurso especial provido para ajustar a manutenção aos moldes da jurisprudência do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravante / recorrenteoperadora

PAULO SÉRGIO BLASQUES

agravado / recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
CAMILA CEDANO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
RENATO GUGLIANO HERANI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do beneficiário em plano diverso do atual ou com critérios de custeio divergentes da jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas deve assumir o pagamento integral da contribuição (cota parte do empregado + cota parte da empresa).
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência citada na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmula 7/STJ

Incidência citada na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores, desde que assuma o pagamento integral (paridade com o custeio da ex-empregadora).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 820.379/DFAgRg no AREsp 152.667/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral da contribuição, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 639.062 - SP (2014/0336333-1)

Tese AplicadaPág. 3

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Resultado FinalPág. 3

reconsidero a decisão agravada e dou provimento ao agravo em recurso especial para manter o segurado no contrato de seguro de assistência à saúde, nos moldes do entendimento jurisprudencial desta Corte.

Observações

A decisão final deu provimento ao recurso da operadora (Sul América) para reformar/ajustar os critérios de manutenção do aposentado definidos pelo tribunal de origem, aplicando a tese do pagamento integral pelo beneficiário.

Caso ID: 201403363331PDFs: 201403363331_001.pdf, 201403363331_001_03.pdf