AREsp 639.062 / SP (2014/0336333-1)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial improvido por falta de interesse recursal.
Decisão reconsiderada em sede de agravo regimental; agravo em recurso especial provido para ajustar a manutenção aos moldes da jurisprudência do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
PAULO SÉRGIO BLASQUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do beneficiário em plano diverso do atual ou com critérios de custeio divergentes da jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas deve assumir o pagamento integral da contribuição (cota parte do empregado + cota parte da empresa).
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência citada na decisão de inadmissibilidade da origem.
Súmula 7/STJIncidência citada na decisão de inadmissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores, desde que assuma o pagamento integral (paridade com o custeio da ex-empregadora).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 820.379/DFAgRg no AREsp 152.667/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento da tese de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral da contribuição, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 639.062 - SP (2014/0336333-1)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“reconsidero a decisão agravada e dou provimento ao agravo em recurso especial para manter o segurado no contrato de seguro de assistência à saúde, nos moldes do entendimento jurisprudencial desta Corte.”
Observações
A decisão final deu provimento ao recurso da operadora (Sul América) para reformar/ajustar os critérios de manutenção do aposentado definidos pelo tribunal de origem, aplicando a tese do pagamento integral pelo beneficiário.
