Rcl 22.778/SP
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação trata de discussão sobre reajuste de faixa etária e prescrição em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação por falta de peça essencial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
SERGIO TELES FERNANDES LOPES E OUTRO
QUINTA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SANTOS - SP
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por incremento de faixa etária e prescrição ânua
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido por Colégio Recursal para reconhecer a prescrição ânua e a legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Incidência da prescrição ânua e legalidade do reajuste por incremento de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n.º 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na instrução da reclamação pela ausência de certidão de publicação do acórdão reclamado.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade da reclamação quando não instruída com peças obrigatórias que permitam aferir a tempestividade e os limites da divergência jurisprudencial.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 19.882/PRAgRg na Rcl 15.458/RJRCD na Rcl 12.067/PRAgRg na Rcl 12.328/PRAgRg na Rcl 5.752/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A seguradora deixou de juntar a certidão de publicação do acórdão, peça necessária para aferir a tempestividade.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 22.778 - SP (2014/0335493-8)”
“A reclamante sustenta, em síntese, a incidência na hipótese da prescrição ânua e, ainda, a legalidade do reajuste por incremento de faixa etária.”
“deixando de juntar a certidão de publicação do acórdão ou da súmula recursal, documento necessário e imprescindível para aferir a tempestividade da reclamação”
“nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão trata de Reclamação amparada na Resolução STJ 12/2009, que era utilizada para contestar decisões de Turmas Recursais de Juizados Especiais. O tribunal de origem é um Colégio Recursal.
