Rcl 22.760 - RJ (2014/0335105-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reclamação sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente por falta de peças obrigatórias.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
IRENE MANOEL DE SOUZA
MARCILIO QUINTAO DE SOUZA
MARCILIO QUINTAO DE SOUZA JUNIOR
ALESSANDRA SOUZA DE ARAUJO MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste da mensalidade em razão da mudança da faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da prescrição ânua.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o aresto recorrido diverge da jurisprudência do STJ no tocante ao prazo prescricional aplicável.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na instrução do feito (ausência de certidão de publicação e cópia integral dos acórdãos reclamados).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 16.219/DFAgRg na Rcl 11.823/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A reclamante não instruiu o feito com peças obrigatórias, impedindo a verificação da tempestividade e o exame da controvérsia.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 22.760 - RJ (2014/0335105-9)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. FALTA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DOS PRÓPRIOS ACÓRDÃOS RECLAMADOS. INDEFERIMENTO.”
“Verifica-se que a Reclamante não instruiu o feito com cópia da sentença e dos acórdãos integrais proferidos pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado, bem como da cópia da certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração”
“Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a Reclamação (RISTJ, art. 34, XVIII).”
Observações
A decisão é estritamente processual, não tendo o STJ analisado o mérito da prescrição ou da validade do reajuste por faixa etária em razão da deficiência na formação do instrumento da reclamação.
