Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 22.760 - RJ (2014/0335105-9)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIRO2015-02-04QUARTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-04

Reclamação indeferida liminarmente por falta de peças obrigatórias.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

IRENE MANOEL DE SOUZA

INTERES.beneficiario

MARCILIO QUINTAO DE SOUZA

INTERES.beneficiario

MARCILIO QUINTAO DE SOUZA JUNIOR

INTERES.beneficiario

ALESSANDRA SOUZA DE ARAUJO MOREIRA

INTERES.beneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
MÁRIO CATALDO NETOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste da mensalidade em razão da mudança da faixa etária (60 anos)
Pedidos
CoberturaReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da prescrição ânua.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o aresto recorrido diverge da jurisprudência do STJ no tocante ao prazo prescricional aplicável.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na instrução do feito (ausência de certidão de publicação e cópia integral dos acórdãos reclamados).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 16.219/DFAgRg na Rcl 11.823/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A reclamante não instruiu o feito com peças obrigatórias, impedindo a verificação da tempestividade e o exame da controvérsia.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 22.760 - RJ (2014/0335105-9)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. FALTA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DOS PRÓPRIOS ACÓRDÃOS RECLAMADOS. INDEFERIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifica-se que a Reclamante não instruiu o feito com cópia da sentença e dos acórdãos integrais proferidos pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado, bem como da cópia da certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a Reclamação (RISTJ, art. 34, XVIII).

Observações

A decisão é estritamente processual, não tendo o STJ analisado o mérito da prescrição ou da validade do reajuste por faixa etária em razão da deficiência na formação do instrumento da reclamação.

Caso ID: 201403351059PDFs: 201403351059_001.pdf