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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 22.726

RECLAMAÇÃO

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-04-30CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação ajuizada por operadora de plano de saúde (Sul América) discutindo o valor de astreintes fixadas em processo nos Juizados Especiais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-30

Indefiro de plano a reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

TERCEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RECLAMADOneutro

ANTONIO VIEIRA

INTERESSADObeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/null null
MARIA DE FÁTIMA PFALTZGRAFFOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Valor de astreintes (multa cominatória) por descumprimento de decisão judicial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes por alegado enriquecimento sem causa e desproporcionalidade.
Teses do Recorrente
A manutenção do valor das astreintes caracteriza enriquecimento sem causa, sendo excessivo e desproporcional, ultrapassando o limite de alçada dos JECs.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do Código Civil, Resolução nº 12 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

As matérias relativas ao excesso de execução ou enriquecimento ilícito não foram debatidas pelas instâncias de cognição plena.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 4.260/SCRcl 6.721/MTRcl 3.812/ESAgRg na Rcl 4.837/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação não preencheu os requisitos de admissibilidade da Resolução 12/2009 do STJ, por ausência de prequestionamento e por não demonstrar ofensa à jurisprudência consolidada (repetitivos ou súmulas).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 22.726 - RJ (2014/0333537-3)

AstreintesPág. 1

manteve a multa por descumprimento em R$ R$ 212.800,00 (duzentos e doze mil e oitocentos reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inviável o exame da divergência jurisprudencial tendo em vista a ausência de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, indefiro de plano a reclamação.

Observações

A decisão monocrática trata especificamente de Reclamação contra decisão de Turma Recursal do JEC, rito regido pela Resolução STJ 12/2009 à época.

Caso ID: 201403335373PDFs: 201403335373_001.pdf