RECLAMAÇÃO Nº 22.709 - RS (2014/0331972-6)
RECLAMAÇÃO
Classificação: Trata-se de reclamação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo originário de seguro/saúde.
Decisões Monocráticas
Liminar deferida para determinar o sobrestamento do feito originário.
Partes do Processo
ALTEMIR RICARDO MARAFON
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Descumprimento de ordem emanada no julgamento do AgRg no REsp n.º 1.095.359/RS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a autoridade de decisão proferida pelo STJ no REsp 1.095.359/RS.
- Teses do Recorrente
- Houve descumprimento à ordem emanada no julgamento do AgRg no REsp n.º 1.095.359/RS pelo TJRS.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise restrita ao pedido liminar em sede de reclamação.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n.º 1.095.359/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- deferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Verificação de plausibilidade do direito invocado quanto ao descumprimento de comando desta Corte Superior.
Evidências
“A liminar merece deferimento. [...] defiro o pedido liminar para determinar o sobrestamento do feito originário (processo originário 0002033-46.2006.8.21.7000)”
“ajuizada por ALTEMIR RICARDO MARAFON [...] contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por descumprimento à ordem emanada no julgamento do AgRg no REsp n.º 1.095.359/RS.”
Observações
A decisão é uma liminar em Reclamação para sobrestar processo no TJRS até julgamento do mérito da reclamação por suposto descumprimento de decisão anterior do STJ.
