Rcl 22.664 - SP (2014/0330726-5)
RECLAMAÇÃO
Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América e beneficiária pessoa física em contexto de plano de saúde, discutindo preparo recursal.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
IRENE DA SILVA PATINHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade de recurso inominado e deserção por preparo insuficiente.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Adequar o aresto à jurisprudência do STJ para declarar a deserção do recurso inominado da beneficiária.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de complementação de preparo recursal no rito dos Juizados Especiais.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ nº 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
A Reclamação da Resolução 12/2009 é inadequada para a interpretação de normas processuais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A Reclamação fundada na Resolução STJ 12/2009 destina-se à aplicação do direito material, não sendo cabível para discutir regras de procedimento ou normas processuais das Turmas Recursais.
- Precedentes Citados
- Rcl 3.752/GORE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MTRcl 4.518/RJRcl 4.858/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A matéria discutida (preparo e custas) possui natureza processual, o que inviabiliza o uso da Reclamação nos moldes da Resolução 12/2009.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 22.664 - SP (2014/0330726-5)”
“sendo inadequada para a interpretação de normas processuais (Rcl 4.858/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 30/11/2011).”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação contra decisão de Colégio Recursal (Juizado Especial). O STJ não conheceu do pedido (negou seguimento) por entender que a via eleita não serve para discutir temas processuais como o preparo.
