AREsp 636.574
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre a nulidade de reajustes por faixa etária em contrato de plano de saúde e a limitação aos índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por deserção (uso de GRU Simples).
Reconsiderada a deserção, conhecido o agravo, mas negado seguimento ao recurso especial (Súmulas 283 e 284 do STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
SIDNEI DO NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e reajuste anual ANS
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação dos reajustes aos índices da ANS, alegando que a agência não define índices para planos por adesão.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a ANS não define reajustes para planos por adesão e que o reajuste anual estava previsto no contrato.
- Dispositivos Invocados
- artigo 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, art. 471 do CPC/73, art. 473 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Ausência de impugnação de fundamento autônomo (preclusão e coisa julgada).
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1498623/RJAgRg no Ag 1.109.816/DFAgRg nos EDcl no Ag 807.363/SPAgRg no AREsp 279.074/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento da preclusão e coisa julgada, e as razões recursais estavam dissociadas da decisão recorrida.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 636.574 - SP (2014/0328752-2)”
“o v. acórdão... reconheceu o pleito referente à nulidade das cláusulas contratuais que previam reajuste por faixa etária, ressalvando-se, somente a aplicação ao contrato do reajuste anual autorizado pela ANS.”
“atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".”
“reconsidero a decisão de fls. 163-164/e-STJ para afastar a deserção e conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão final do STJ reconsiderou uma decisão anterior da Presidência que havia julgado o recurso deserto, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas quanto ao preenchimento da guia de custas. No entanto, no exame de admissibilidade do REsp, o recurso foi bloqueado por óbices processuais (Súmulas 283 e 284/STF).
