RCL 22.617 - SP (2014/0327432-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda discute a restituição de valores pagos em decorrência de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento à reclamação por ausência de demonstração de contrariedade à jurisprudência consolidada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA LUIZA GRANADO DIAS DA SILVA PROCHNOW
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prescrição
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual para análise de validade de cláusula de reajuste e restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Aplicação do prazo prescricional anual para restituição de valores decorrentes de reajuste de plano de saúde e divergência com jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n. 12/2009, Art. 543-C do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
A reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo, requisito da Resolução 12/2009.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 794.583/RJREsp 1.360.969/RSRcl 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ (súmula ou repetitivo) nos moldes da Resolução 12/2009.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 22.617 - SP (2014/0327432-9)”
“demanda objetivando o reconhecimento do direito à restituição de valores pagos a título de de mensalidade de plano de saúde (reajuste por faixa etária)”
“Ante o exposto, com fundamento no art.1º, § 2º, da Resolução n.12/STJ e no artigo 34, inciso XVII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação contra acórdão de Juizado Especial (Colégio Recursal), processada sob o rito da Resolução STJ 12/2009.
