AREsp 635.868 - MG (2014/0325869-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de restabelecimento de seguro em contexto de relação de consumo, envolvendo as operadoras REFER e Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ OLAVO GUIMARÃES
FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Restabelecimento de seguro
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declinou ex officio da competência relativa, validando o foro da sede/filial da ré escolhido pelo autor.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de declaração de incompetência relativa de ofício e validade do ajuizamento da demanda no local onde a ré possui sede.
- Dispositivos Invocados
- Art. 100, IV, 'a' do CPC/1973, Art. 121 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada pela decisão de inadmissibilidade da origem.
Súmula 83/STJMencionada pela decisão de inadmissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 33/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Tratando-se de relação de consumo, quando o consumidor é autor, ele possui a faculdade de escolher o foro de seu domicílio ou o do réu. A competência é relativa e não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ).
- Precedentes Citados
- AgRg no CC 129.294/DFAgRg no CC 124.351/DFAgRg nos EDcl no CC 116.009/PB
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A competência territorial é relativa e o autor optou por foro onde a ré possui filial, vedando-se a declinação ex officio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 635.868 - MG (2014/0325869-2)”
“No caso em análise, a ação foi proposta pelo próprio consumidor que escolheu o foro da cidade de Belo Horizonte em que a ré Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. possui filial... a competência só poderia ser alterada mediante a apresentação de exceção de incompetência, não sendo admissível sua declinação de ofício”
“Súmula n. 33/STJ, do seguinte teor: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".”
“Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, cassando o acórdão recorrido e determinando o prosseguimento do feito no Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte – MG”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão processual de competência territorial em ação de seguro-saúde/previdência.
