AREsp 632.264 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
OSNY PEDRO GAMBA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do recurso por intempestividade, sem demonstração de feriado local no ato da interposição.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Protocolo intempestivo do agravo contra decisão denegatória de recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 632.264 - SP (2014/0323598-4)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão não entra no mérito da cobertura assistencial por ser estritamente processual, focada na tempestividade do agravo. O tribunal de origem foi identificado pela sigla 'SP' no processo.
