AREsp 622.381 - SP (2014/0323520-3)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (Estatuto do Idoso).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial da operadora, fixando prescrição trienal e determinando recalculo do reajuste.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
GABRIELLE BÁRBARA MULLER BABBE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso) e prescrição trienal
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e validade do reajuste contratual.
- Teses do Recorrente
- Alegação de prescrição da pretensão e validade do aumento estipulado em contrato anterior ao Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei n. 4657/1942
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Prescrição trienal para repetição de indébito de reajuste abusivo (Repetitivo REsp 1.360.969/RS); Validade em tese do reajuste por faixa etária, mas afastamento de índices abusivos com apuração do valor adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão que aplicou o entendimento firmado em recurso repetitivo.
Evidências
“ficou definitivamente resolvido que o prazo prescricional, nos casos de pretensão de revisão ou nulidade de reajuste dos planos e seguros de saúde, é trienal.”
“Em face do exposto, não configurado vício no julgado ora embargado, rejeito os embargos de declaração.”
“Cuida-se de embargos de declaração opostos por GABRIELLE BÁRBARA MULLER BABBE em face de decisão de fls. 346/354.”
Observações
A decisão monocrática de 12/12/2016 rejeita embargos contra decisão anterior (transcrita no corpo do texto) que já havia reformado parcialmente o acórdão paulista para aplicar a prescrição trienal e autorizar o reajuste desde que em índice não abusivo, a ser apurado em liquidação.
