AREsp 626357
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde por aposentado com base no artigo 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ VICENTE LEITE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir ao aposentado a manutenção da mesma mensalidade (custo total) da época em que vigia o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao direito adquirido e ao art. 31 da Lei 9.656/98, afirmando que o novo contrato fere direitos ao não manter o custo total da época da ativa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexaminar contratos firmados entre as partes.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar manutenção de condições assistenciais.
OutroMatéria de natureza eminentemente constitucional (direito adquirido/LICC) não analisável em Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 189.013/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão do recorrente esbarrou nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e na natureza constitucional da alegação de direito adquirido.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 626357 - SP (2014/0322877-8)”
“recorrente alega violação do artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, afirmando que o novo contrato firmado entre a recorrida e a sua ex-empregadora fere o direito adquirido.”
“seria necessário reexaminar os contratos firmados entre as partes, o que atrai a incidência dos óbices da Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de conhecer do Agravo (AREsp), o Ministro negou seguimento ao Recurso Especial (REsp) por óbices processuais, mantendo o acórdão de origem favorável à operadora.
