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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 626357

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-12-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde por aposentado com base no artigo 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-15

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSÉ VICENTE LEITE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
GERVÁSIO A CAPORALINI-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
CAMILA CEDANO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir ao aposentado a manutenção da mesma mensalidade (custo total) da época em que vigia o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao direito adquirido e ao art. 31 da Lei 9.656/98, afirmando que o novo contrato fere direitos ao não manter o custo total da época da ativa.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexaminar contratos firmados entre as partes.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar manutenção de condições assistenciais.

Outro

Matéria de natureza eminentemente constitucional (direito adquirido/LICC) não analisável em Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 189.013/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão do recorrente esbarrou nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e na natureza constitucional da alegação de direito adquirido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 626357 - SP (2014/0322877-8)

Dispositivos InvocadosPág. 1

recorrente alega violação do artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, afirmando que o novo contrato firmado entre a recorrida e a sua ex-empregadora fere o direito adquirido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário reexaminar os contratos firmados entre as partes, o que atrai a incidência dos óbices da Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de conhecer do Agravo (AREsp), o Ministro negou seguimento ao Recurso Especial (REsp) por óbices processuais, mantendo o acórdão de origem favorável à operadora.

Caso ID: 201403228778PDFs: 201403228778_001_02.pdf