AREsp 634345
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais em razão de negativa de cobertura de materiais cirúrgicos por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RENATO CORREA MEYER MARINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Materiais cirúrgicos
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$50.000,00 - (cinquenta mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou afastamento da condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta inexistência de dever de indenizar e excesso no valor fixado a título de danos morais, além de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do CC/02, Art. 884 do CC/02, Art. 927 do CC/02, Art. 944 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento do STJ de que a recusa injusta gera danos morais.
Súmula 7/STJRevisão do valor indenizatório demanda revolvimento de provas.
Falta de cotejo analíticoDissídio não comprovado por ausência de similitude fática e cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 78.690/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e deficiência na fundamentação do dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 634.345 - SP (2014/0322873-0)”
“Danos morais fixados em R$50.000,00 - (cinquenta mil reais) - Manutenção da sentença”
“elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ.”
“conheço do agravo em recurso especial para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento de que a recusa injusta de cobertura para materiais cirúrgicos enseja indenização por danos morais.
