AREsp 634.284
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando litígio relacionado a seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MÁRIO HISSAO SAKURAMOTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Reitera argumentos de mérito do recurso especial quanto à alegada ofensa aos dispositivos legais invocados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e questão constitucional).
Deficiência de FundamentaçãoNão foram impugnados os fundamentos específicos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AREsp n. 531.769/RSAREsp n. 533.113/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 634.284 - SP (2014/0322644-3)”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
“O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sem detalhar a controvérsia médica ou o tipo de cobertura solicitada.
