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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 634.284

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-02-02nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando litígio relacionado a seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-02

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MÁRIO HISSAO SAKURAMOTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
Reitera argumentos de mérito do recurso especial quanto à alegada ofensa aos dispositivos legais invocados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e questão constitucional).

Deficiência de Fundamentação

Não foram impugnados os fundamentos específicos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AREsp n. 531.769/RSAREsp n. 533.113/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 634.284 - SP (2014/0322644-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sem detalhar a controvérsia médica ou o tipo de cobertura solicitada.

Caso ID: 201403226443PDFs: 201403226443_001.pdf