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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 634.265 - SP (2014/0322567-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2015-09-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade da alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito2015-09-25

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

APARECIDO JOSÉ SPARAPANI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e alteração de modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das condições de custeio (preço) vigentes durante o contrato de trabalho (modelo de pós-pagamento).
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido à manutenção do modelo de custeio original (média de gastos da empregadora) e vedação à alteração para modelo por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 6 da LICC, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo lícito o redesenho do sistema (migração de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) para evitar o colapso financeiro (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a alteração do modelo de custeio para inativos visando o equilíbrio econômico, afastando a tese de direito adquirido ao modelo anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 634.265 - SP (2014/0322567-2)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Cdc MencionadoPág. 5

onerosidade excessiva é vedada tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 8.078/1990

Observações

A decisão aplica o entendimento fixado no REsp 1.479.420/SP, relatado pelo próprio Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre a validade do redesenho de planos de saúde de ex-empregados da General Motors do Brasil (GMB).

Caso ID: 201403225672PDFs: 201403225672_001_02.pdf