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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 22519

RECLAMAÇÃO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-11-28QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A demanda trata de pedido de restituição de valores pagos a título de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-11-28

Negado seguimento à reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

reclamanteoperadora

DIVA MENDES ALVES DE MORAES

interessadabeneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
NÉFITON VIANA FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prazo prescricional
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão de Turma Recursal alegando divergência com a jurisprudência do STJ sobre o prazo prescricional anual para questionar reajuste.
Teses do Recorrente
Sustenta a aplicação do prazo prescricional anual para a análise de validade de cláusula contratual sobre reajuste de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ nº 12/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Não demonstração de contrariedade a súmula ou repetitivo (Resolução 12/2009)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 794.583/RJREsp 1.360.969/RSRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamante não demonstrou que o acórdão impugnado contraria jurisprudência consolidada (súmula ou recurso repetitivo) do STJ, requisito indispensável para reclamações contra juizados especiais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 22.519 - BA (2014/0320359-4)

Tema da AçãoPág. 1

demanda objetivando o reconhecimento do direito à restituição de valores pagos a título de de mensalidade de plano de saúde (reajuste por faixa etária)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não há como admitir a reclamação, pois a reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo

Resultado FinalPág. 3

nego seguimento à reclamação.

Observações

Trata-se de Reclamação ajuizada com base na Resolução 12/2009 do STJ, que regula a divergência entre decisões de Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do STJ. O relator não conheceu do pedido (negou seguimento) por falta de aderência aos requisitos estritos de admissibilidade desta via.

Caso ID: 201403203594PDFs: 201403203594_001.pdf