Rcl 22519
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda trata de pedido de restituição de valores pagos a título de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
DIVA MENDES ALVES DE MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prazo prescricional
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão de Turma Recursal alegando divergência com a jurisprudência do STJ sobre o prazo prescricional anual para questionar reajuste.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a aplicação do prazo prescricional anual para a análise de validade de cláusula contratual sobre reajuste de plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ nº 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não demonstração de contrariedade a súmula ou repetitivo (Resolução 12/2009)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 794.583/RJREsp 1.360.969/RSRcl 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamante não demonstrou que o acórdão impugnado contraria jurisprudência consolidada (súmula ou recurso repetitivo) do STJ, requisito indispensável para reclamações contra juizados especiais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 22.519 - BA (2014/0320359-4)”
“demanda objetivando o reconhecimento do direito à restituição de valores pagos a título de de mensalidade de plano de saúde (reajuste por faixa etária)”
“não há como admitir a reclamação, pois a reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo”
“nego seguimento à reclamação.”
Observações
Trata-se de Reclamação ajuizada com base na Resolução 12/2009 do STJ, que regula a divergência entre decisões de Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do STJ. O relator não conheceu do pedido (negou seguimento) por falta de aderência aos requisitos estritos de admissibilidade desta via.
