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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 620.806 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-06-30TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (Estatuto do Idoso) e o prazo prescricional aplicável.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-30

Negado provimento ao agravo (AREsp) com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ELENICE RAISON DE PAULO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/null null
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/null null
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/null null
SILVIA MERCHED FIALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
MANTIDO O AFASTAMENTO DO DANO MORAL, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista no art. 206, § 1º, do Código Civil.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que a ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, conforme o Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ consolidou que o prazo prescricional para questionar abusividade de cláusula contratual e repetição de indébito em planos de saúde é decenal (art. 205 do CC).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 416.164/PEAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 112.187/SPREsp 995.995/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que o entendimento do TJRJ sobre a prescrição decenal reflete a jurisprudência dominante da Corte Superior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.806 - RJ (2014/0315359-4)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO.

Tese AplicadaPág. 2

deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC/02.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática confirmou o acórdão de origem que considerou ilegal o reajuste por faixa etária para idosos e aplicou a prescrição de 10 anos para a devolução de valores pagos a maior.

Caso ID: 201403153594PDFs: 201403153594_001.pdf