AREsp 620.806 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (Estatuto do Idoso) e o prazo prescricional aplicável.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ELENICE RAISON DE PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- MANTIDO O AFASTAMENTO DO DANO MORAL, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista no art. 206, § 1º, do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que a ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, conforme o Código Civil.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ consolidou que o prazo prescricional para questionar abusividade de cláusula contratual e repetição de indébito em planos de saúde é decenal (art. 205 do CC).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 416.164/PEAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 112.187/SPREsp 995.995/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que o entendimento do TJRJ sobre a prescrição decenal reflete a jurisprudência dominante da Corte Superior.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.806 - RJ (2014/0315359-4)”
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO.”
“deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC/02.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática confirmou o acórdão de origem que considerou ilegal o reajuste por faixa etária para idosos e aplicou a prescrição de 10 anos para a devolução de valores pagos a maior.
