AREsp 623.590 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato coletivo empresarial e o direito de manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (extinção na origem).
Reconsideração da decisão anterior em sede de agravo interno para prosseguir na análise.
Provimento parcial do recurso para reduzir multa diária e excluir condenação por má-fé.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CLÉRIO MARQUES DE MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes, afastamento da multa de má-fé e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- O valor das astreintes é exorbitante e gera enriquecimento sem causa; não houve má-fé processual.
- Dispositivos Invocados
- art. 17 CPC/73, art. 461 § 6º CPC/73, art. 535 CPC/73, art. 412 CC, art. 413 CC, art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para verificar o descumprimento das ordens judiciais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Redução das astreintes com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; afastamento da má-fé por ausência de dolo comprovado.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 362.110/RJAgInt no AREsp 988.556/MSREsp 523.490/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Excessividade do valor acumulado das astreintes e falta de demonstração de dolo na conduta processual.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 623.590 - SP (2014/0311399-9)”
“Empregado aposentado perante o INSS - Relação de emprego mantida - Posterior rescisão do contrato de trabalho - Pretensão de permanecer no plano nas mesmas condições oferecidas ao tempo do contrato de trabalho”
“dou parcial provimento ao recurso especial para reduzir o valor das astreintes para R$ 100,00 (cem reais reais) por dia e afastar a imposição da multa por litigância de má-fé.”
Observações
O valor das astreintes acumuladas era de R$ 304.333,40, reduzido significativamente pelo STJ para R$ 100,00 por dia de descumprimento.
