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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.499.920 - SP (2014/0307823-0)

REsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-03-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por critério etário e a respectiva repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-03-07

REsp parcialmente provido para determinar a restituição observada a prescrição trienal.

Partes do Processo

THEREZINHA DE JESUS MASONI DENAPOLI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARIA CRISTINA PATE TORTAMANO DE CARVALHOOAB/SP 098662
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (acima de 60 anos) e prescrição da repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Aplicação da prescrição decenal (art. 205 CC) para repetição de indébito de todo o período contratual.
Teses do Recorrente
Aduz que a repetição de indébito dos valores indevidamente pagos a título de aumento abusivo deve se dar desde seu ingresso como usuária, sob o prazo decenal.
Dispositivos Invocados
art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de ressarcimento de valores pagos indevidamente em virtude de cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde prescreve em 3 anos (enriquecimento sem causa), conforme tese fixada em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da limitação ao 'último reajuste' imposta pelo TJSP, mas aplicação da prescrição trienal (não a decenal pretendida).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.499.920 - SP (2014/0307823-0)

Tese AplicadaPág. 2

a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente pagos, como decorre de eventual enriquecimento sem causa, prescreve em 3 (três) anos, nos termos da regra específica do art. 206, § 3º, V, do CC/2002

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a restituição dos valores pagos a maior a partir de cada desembolso de mensalidade, observada a prescrição trienal.

Observações

O Tribunal de origem havia restringido a devolução apenas ao 'último reajuste'. O STJ ampliou o período de devolução para os últimos 3 anos anteriores ao ajuizamento, negando contudo a prescrição decenal pedida pela recorrente.

Caso ID: 201403078230PDFs: 201403078230_001.pdf