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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 22.244 - SP (2014/0305701-1)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-11-24Sexta Turma Cível e Criminal do Quinto Colégio Recursal - Penha de França - SP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação envolvendo discussão sobre reajuste de prêmio de plano de saúde por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-11-24

Nego seguimento à reclamação por defeito de instrução e ausência de pressupostos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

ALCIDES ORIPEDES FRONDOLA

INTERES.beneficiario

SEXTA TURMA CÍVEL E CRIMINAL DO QUINTO COLÉGIO RECURSAL - PENHA DE FRANÇA - SP

RECLAMADOneutro

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIOOAB/null null
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de prêmio por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Adequar decisão de Turma Recursal ao entendimento do STJ sobre proporcionalidade de prêmio e faixa etária.
Teses do Recorrente
Os valores cobrados a título de prêmio devem ser proporcionais ao risco, justificando-se o aumento por idade.
Dispositivos Invocados
Resolução 12/2009-STJ, Art. 34, XVIII, do RISTJ, CPC, art. 543-C

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de traslado de peça indispensável (acórdão reclamado).

Outro

Matéria não sumulada nem decidida em recurso repetitivo (requisitos da Resolução 12/2009).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.381.606 - DFRcl 3.752/GOEDcl no RE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação foi julgada inadmissível por falta de documento essencial e por não se basear em tese repetitiva ou súmula.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 22.244 - SP (2014/0305701-1)

Tema da AçãoPág. 1

Afirma a reclamante que o acórdão reclamado encontra-se em divergência com o entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual "os valores cobrados a título de prêmio [de seguro de saúde] devem ser proporcionais ao grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto"

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso em exame, observo, de pronto, que se olvidou a reclamante de trasladar aos autos a peça indispensável ao conhecimento da reclamação, qual seja, a cópia do acórdão reclamado

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, com base nos arts. 1º, § 2º, da Resolução 12/2009-STJ e 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação.

Observações

A decisão analisada é uma Reclamação proposta contra decisão de Colégio Recursal (Juizado Especial), seguindo o rito da Resolução 12/2009-STJ.

Caso ID: 201403057011PDFs: 201403057011_001_02.pdf