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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 626.706 - SP (2014/0305615-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2014-12-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia gástrica (gastroplastia) por motivo de carência contratual em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-19

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

HELOISA PEREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ÁLVARO SIMÕES-
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI-
JONATAS DE SOUZA FRANCO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Gastroplastia Laparoscópica (cirurgia bariátrica)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de juntada de novos documentos (art. 397 CPC) e divergência jurisprudencial sobre carência.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 397 do CPC sustentando ser possível a juntada de novos documentos ao processo a qualquer tempo.
Dispositivos Invocados
Artigo 397 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 397 do CPC.

Súmula 7/STJ

Revisão das conclusões do acórdão sobre a existência de documentos implicaria reexame fático-probatório.

Outro

Súmula 13 do STJ: Divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices processuais (Súmulas 284/STF, 7/STJ e 13/STJ) impedindo o conhecimento da tese recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 626.706 - SP (2014/0305615-1)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA LAPAROSCÓPICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide na hipótese por analogia a Súmula 284/STF, segundo a qual, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A revisão das conclusões do acórdão recorrido implicaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial, consoante entendimento da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática mantém a improcedência decidida no TJSP devido a barreiras processuais do recurso especial. O tribunal de origem negou a cobertura pois a consumidora estava em período de carência e não provou que possuía plano anterior.

Caso ID: 201403056151PDFs: 201403056151_001.pdf