RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.000 - SP (2014/0305115-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo regime de custeio após a demissão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARCOS AURELIO DE CANDIA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998) e regime de custeio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que teria direito de ser mantido no convênio de saúde nas mesmas condições vigentes durante a época da ativa, inclusive em relação à forma de pagamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A conclusão do TJSP está em conformidade com a orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Mantida a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio de quando estava na ativa.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o ex-empregado não possui direito ao mesmo regime de custeio da ativa, devendo assumir o pagamento integral.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.000 - SP (2014/0305115-0)”
“sustenta afronta ao art 31 da Lei de Planos de Saúde, pois teria direito de ser mantido no convênio de saúde nas mesmas condições vigentes durante a época da ativa, inclusive em relação à forma de pagamento.”
“este Tribunal Superior tem decidido que o direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa não significa direito adquirido ao modelo de custeio, apenas ao conteúdo da assistência coberta.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
Apesar do provimento parcial na origem (TJSP) que garantiu a manutenção no plano, o recorrente buscava a paridade de custeio com a ativa. O STJ negou seguimento ao recurso por estar o acórdão de origem em harmonia com os precedentes da Corte Superior.
