Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.000 - SP (2014/0305115-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-08-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo regime de custeio após a demissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-24

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

MARCOS AURELIO DE CANDIA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998) e regime de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta que teria direito de ser mantido no convênio de saúde nas mesmas condições vigentes durante a época da ativa, inclusive em relação à forma de pagamento.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A conclusão do TJSP está em conformidade com a orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantida a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio de quando estava na ativa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o ex-empregado não possui direito ao mesmo regime de custeio da ativa, devendo assumir o pagamento integral.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.000 - SP (2014/0305115-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustenta afronta ao art 31 da Lei de Planos de Saúde, pois teria direito de ser mantido no convênio de saúde nas mesmas condições vigentes durante a época da ativa, inclusive em relação à forma de pagamento.

Tese AplicadaPág. 1

este Tribunal Superior tem decidido que o direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa não significa direito adquirido ao modelo de custeio, apenas ao conteúdo da assistência coberta.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

Apesar do provimento parcial na origem (TJSP) que garantiu a manutenção no plano, o recorrente buscava a paridade de custeio com a ativa. O STJ negou seguimento ao recurso por estar o acórdão de origem em harmonia com os precedentes da Corte Superior.

Caso ID: 201403051150PDFs: 201403051150_001.pdf