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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.145 - SP (2014/0305076-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-10-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e o prazo prescricional aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-09

REsp parcialmente provido para aplicar a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

LAÉRCIO SILVA FILHO

recorridobeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PALMIRA SOUZA PEREIRAOAB/SP 328018
LUIZ HENRIQUE BIANCHINIOAB/SP 281587

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aumento por faixa etária (66 anos) e prescrição da pretensão de ressarcimento.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (Súmula 101/STJ).
Teses do Recorrente
A pretensão de ressarcimento decorrente de contrato de seguro-saúde prescreve em um ano.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 101/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de repetição de indébito fundada em nulidade de cláusula de reajuste abusivo em plano de saúde é trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC), conforme tese firmada em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do prazo prescricional trienal definido em sede de recurso repetitivo pela Segunda Seção do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.145 - SP (2014/0305076-0)

Tese AplicadaPág. 4

a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial, para considerar prescritas as parcelas referentes ao período anterior a 11.10.2008, tendo em vista o ajuizamento da ação em 11.10.2011

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no rito dos recursos repetitivos (Temas 610) que definiu o prazo de 3 anos para a repetição de indébito em casos de reajuste abusivo, afastando tanto a tese de 1 ano (operadora) quanto a de 10 anos (origem).

Caso ID: 201403050760PDFs: 201403050760_001.pdf