REsp 1.498.243
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
GERALDO DE SIQUEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde empresarial e regime de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que vinculava o custo do inativo ao valor pago pela ex-empregadora, permitindo reajuste conforme plano paradigma de inativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual para evitar a 'exceção da ruína' e que devem prevalecer as condições do novo contrato estipulado para ativos e desligados.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ distingue o direito à manutenção da cobertura assistencial (que deve ser a mesma) da inexistência de direito ao mesmo regime de custeio/preço da ativa. O valor pode variar conforme o plano paradigma para inativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1471569/RJREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acompanhamento da jurisprudência que permite a alteração do regime de custeio para inativos desde que assumido o pagamento integral e respeitado o plano paradigma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.498.243 - SP (2014/0305062-1)”
“Plano de Saúde - Manutenção de ex-funcionário em plano de saúde, nas mesmas condições de quando estava na ativa e na empresa”
“faz a distinção entre o direito à manutenção das condições de cobertura assistencial e a inexistência de direito ao mesmo regime de custeio vigente à época do antigo contrato de saúde coletivo.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o custeio do plano de saúde se dê nos termos do plano paradigma para os funcionários inativos.”
Observações
A decisão foca na legalidade da alteração do valor da mensalidade para ex-empregados que exercem o direito de manutenção no plano, afastando a paridade de valores com os ativos, mas mantendo a paridade de cobertura.
