AREsp 633.323 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de saúde e o consequente pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e fixar danos morais em R$ 10.000,00.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e fixar honorários advocatícios em 10% sobre a condenação.
Partes do Processo
ALLINE CRISTINA DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica (obesidade mórbida)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais pela negativa de cirurgia bariátrica.
- Teses do Recorrente
- A negativa injustificada de cobertura securitária médica agrava a aflição psicológica e gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 927 CC, art. 6º, VI, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Afastada pelo Relator por entender que a questão era estritamente de direito.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 362/STJSúmula 54/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada de cobertura de plano de saúde para procedimento de urgência/necessário gera dano moral indenizável, pois agrava a aflição psicológica do segurado.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 236.818/DFAgRg no REsp 1.253.696/SPREsp 1.190.880/RSREsp 880.035/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Acolhimento dos danos morais com base na jurisprudência consolidada do STJ e posterior ajuste dos honorários advocatícios.
Evidências
“CIRURGIA BARIÁTRICA. 1. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. DEVER DE REPARAR.”
“acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada, a fim de condenar a Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. ao pagamento dos ônus sucumbenciais e os honorários advocatícios em 10%”
“condenar a agravada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à agravante a título de compensação pelo dano moral sofrido”
Observações
A decisão consolidada reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerava a negativa como mero aborrecimento. O STJ aplicou o entendimento de dano moral in re ipsa em casos de negativa de cobertura de saúde.
