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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RCL 22214

RECLAMAÇÃO

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2014-12-05Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a prescrição aplicável à restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-05

Negado seguimento à reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

ANA LUCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA

INTERESSADAbeneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
TIAGO MACHADO DE FREITASOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual de 2005 e mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a aplicação da prescrição ânua para o afastamento dos reajustes e restituição de valores.
Teses do Recorrente
Alegação de que o acórdão da Turma Recursal afronta a jurisprudência consolidada do STJ e a segurança jurídica ao não aplicar o prazo prescricional de 1 ano.
Dispositivos Invocados
Resolução n. 12/2009-STJ, artigo 543-C do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Pressuposto de admissibilidade não atendido: ausência de contrariedade a súmula ou recurso repetitivo (Resolução 12/2009 STJ).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não processa Reclamação via Resolução 12/2009 se a matéria não estiver consolidada em Súmula ou Recurso Repetitivo. O precedente invocado (REsp 1.360.969/RS) não estava julgado à época.
Precedentes Citados
Rcl 3.812/ESRcl 6.721/MTREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação não demonstrou contrariedade a entendimento firmado em recurso repetitivo ou súmula, requisito essencial para reclamações contra juizados especiais no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 22.214 - BA (2014/0304781-1)

Cdc MencionadoPág. 1

OFENSA ÀS NORMAS INSERTAS NO CDC.

Objetivo RecursalPág. 2

reconhecer a aplicação da prescrição ânua para o afastamento dos reajustes e restituição de valores advindos da sua incidência

Tese AplicadaPág. 3

verificado o não atendimento aos pressupostos de admissibilidade, uma vez não demonstrado que a decisão atacada contrariou súmula ou jurisprudência dominante desta Casa

Resultado FinalPág. 4

nego seguimento à presente reclamação.

Observações

A decisão monocrática extinguiu a reclamação liminarmente por falta de paradigma válido nos termos da Resolução 12/2009-STJ, mantendo-se, na prática, o acórdão da Turma Recursal da Bahia que favoreceu a beneficiária quanto ao prazo prescricional de 3 anos.

Caso ID: 201403047811PDFs: 201403047811_001.pdf