AREsp 628.921 - SP (2014/0304407-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra operadora de saúde (Sul América) discutindo o art. 31 da Lei 9656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
FRANCISCO CRISTÓVÃO VELOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial para discutir a aplicação do art. 31 da Lei 9656/98.
- Teses do Recorrente
- Alega que o Tribunal de Origem não observou o disposto no art. 31 da Lei 9656/98 e que há divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como óbice da decisão de origem não rebatido pela recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 238.064/RJAgRg no AREsp 325.285/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do REsp (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 628.921 - SP (2014/0304407-0)”
“Em suas razões, o agravante alega que o Tribunal de Origem não observou ao que dispõe o art. 31 da Lei 9656/98.”
“O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois o agravante não infirmou devidamente seus esteios.”
“Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O fundamento para o não conhecimento equivale à Súmula 182 do STJ.
