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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 628.921 - SP (2014/0304407-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2014-12-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra operadora de saúde (Sul América) discutindo o art. 31 da Lei 9656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-16

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO CRISTÓVÃO VELOSO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial para discutir a aplicação do art. 31 da Lei 9656/98.
Teses do Recorrente
Alega que o Tribunal de Origem não observou o disposto no art. 31 da Lei 9656/98 e que há divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice da decisão de origem não rebatido pela recorrente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 238.064/RJAgRg no AREsp 325.285/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do REsp (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 628.921 - SP (2014/0304407-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Em suas razões, o agravante alega que o Tribunal de Origem não observou ao que dispõe o art. 31 da Lei 9656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois o agravante não infirmou devidamente seus esteios.

Resultado FinalPág. 2

Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O fundamento para o não conhecimento equivale à Súmula 182 do STJ.

Caso ID: 201403044070PDFs: 201403044070_001_02.pdf