AREsp 618.929 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e trata de agravo em recurso especial sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.
Partes do Processo
JANET JOSÉ ANDERY DO AMARAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem para julgamento pelo STJ.
- Teses do Recorrente
- O relatório não detalha as teses de mérito, apenas a tentativa de afastar os óbices de admissibilidade impostos pelo TJSP.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ aplicado pela decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.929 - SP (2014/0303467-9)”
“In casu, o agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamento da decisão agravada, pois deixou de impugnar, de modo específico, a afirmação de que seria necessário o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso, não mencionando qualquer argumento capaz de ilidir o óbice da Súmula 7/STJ.”
“Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.”
Observações
Decisão monocrática estritamente processual focada na Súmula 182/STJ por deficiência na fundamentação do agravo.
