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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 618.929 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2014-12-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e trata de agravo em recurso especial sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-15

Agravo não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

JANET JOSÉ ANDERY DO AMARAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PLINIO MACHADO RIZZI-
IRACI ARBOLEYA CAMPACHI-
EDUARDO COSTA BERTHOLDO-
CAROLINA SERVENKA FERREIRA DA SILVA-
IVAM DE MORAES SANTOS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem para julgamento pelo STJ.
Teses do Recorrente
O relatório não detalha as teses de mérito, apenas a tentativa de afastar os óbices de admissibilidade impostos pelo TJSP.
Dispositivos Invocados
art. 544 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ aplicado pela decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.929 - SP (2014/0303467-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

In casu, o agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamento da decisão agravada, pois deixou de impugnar, de modo específico, a afirmação de que seria necessário o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso, não mencionando qualquer argumento capaz de ilidir o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Observações

Decisão monocrática estritamente processual focada na Súmula 182/STJ por deficiência na fundamentação do agravo.

Caso ID: 201403034679PDFs: 201403034679_001.pdf