AREsp 628.063/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura para tratamento e internação em clínica psiquiátrica por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DOMINGAS GOMES MARTINS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação/limitação de tempo.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que manteve a tutela e declarar a legalidade da limitação de internação psiquiátrica.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de requisitos para tutela antecipada e legalidade de cláusula que limita internação a 31 dias com posterior coparticipação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 273 CPC, Art. 16, VIII da Lei 9.656/98, Art. 104 do CC, Art. 54, §§ 3º e 4º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão dos requisitos da tutela antecipada e da abusividade da cláusula demandaria reexame de provas.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com o entendimento do STJ (Súmula 302).
Súmula 5/STJNecessidade de revisão de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 123/STJSúmula n. 302/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não avançou no mérito devido a óbices processuais, mas ratificou que a cláusula que limita tempo de internação psiquiátrica é nula.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 228.787/RJAgRg no AREsp n. 657.382/RJAgRg no AREsp n. 654.792/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7, 83 e 5 do STJ e confirmação de abusividade da cláusula conforme Súmula 302.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 628.063 - SP (2014/0303046-2)”
“Autorização para realização de tratamento e internação em clínica psiquiátrica, por prazo superior ao contratado e sem custo adicional”
“demandaria, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão analisada é um Agravo em Recurso Especial (AREsp) onde o relator manteve a inadmissibilidade do Recurso Especial por óbices sumulares e harmonia com a jurisprudência dominante (Súmula 302/STJ).
