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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 628.063/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-08-10TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura para tratamento e internação em clínica psiquiátrica por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-10

Agravo em Recurso Especial não provido (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DOMINGAS GOMES MARTINS DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO-
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO-
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA-
FABIANO JOSUÉ VENDRASCO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação/limitação de tempo.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que manteve a tutela e declarar a legalidade da limitação de internação psiquiátrica.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de requisitos para tutela antecipada e legalidade de cláusula que limita internação a 31 dias com posterior coparticipação.
Dispositivos Invocados
Art. 273 CPC, Art. 16, VIII da Lei 9.656/98, Art. 104 do CC, Art. 54, §§ 3º e 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão dos requisitos da tutela antecipada e da abusividade da cláusula demandaria reexame de provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com o entendimento do STJ (Súmula 302).

Súmula 5/STJ

Necessidade de revisão de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 123/STJSúmula n. 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não avançou no mérito devido a óbices processuais, mas ratificou que a cláusula que limita tempo de internação psiquiátrica é nula.
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 228.787/RJAgRg no AREsp n. 657.382/RJAgRg no AREsp n. 654.792/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7, 83 e 5 do STJ e confirmação de abusividade da cláusula conforme Súmula 302.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 628.063 - SP (2014/0303046-2)

Tema da AçãoPág. 1

Autorização para realização de tratamento e internação em clínica psiquiátrica, por prazo superior ao contratado e sem custo adicional

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão analisada é um Agravo em Recurso Especial (AREsp) onde o relator manteve a inadmissibilidade do Recurso Especial por óbices sumulares e harmonia com a jurisprudência dominante (Súmula 302/STJ).

Caso ID: 201403030462PDFs: 201403030462_001_02.pdf