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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 628.475

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2015-04-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação de cobrança ou cobertura securitária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-13

Agravo improvido (negado provimento) por óbices processuais.

Partes do Processo

JULIANA BERNARDES FERREIRA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental / Admissibilidade Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs recurso contra a decisão que negou seguimento ao REsp, porém o REsp original fora interposto prematuramente e contra decisão monocrática.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 281/STF - Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias (recurso interposto de decisão monocrática).

Intempestividade

Recurso extemporâneo (prematuro), interposto antes da publicação do acórdão e sem ratificação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.114.885/SCAgRg no Ag 1.329.557/PRAgRg no AREsp 126.937/SPAgRg no AREsp 91.584/SPAgRg no AREsp 191.361/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso especial é inadmissível por não esgotar as instâncias ordinárias (Súmula 281/STF) e por ser prematuro (extemporaneidade).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática de fls. 369-375, e a parte recorrente não esgotou as vias recursais de segundo grau. Incide, por analogia, a Súmula 281 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que o recurso especial é extemporâneo. Com efeito, constata-se à fl. 413 que o recurso especial foi interposto em 19.02.2013, antes da publicação do acórdão do agravo regimental interposto pela parte contrária

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O recurso foi rejeitado por questões estritamente processuais (Súmula 281/STF e extemporaneidade/prematuridade), sem análise do mérito do contrato de saúde.

Caso ID: 201403028334PDFs: 201403028334_001_02.pdf