AREsp 628.475
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação de cobrança ou cobertura securitária.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (negado provimento) por óbices processuais.
Partes do Processo
JULIANA BERNARDES FERREIRA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimental / Admissibilidade Recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs recurso contra a decisão que negou seguimento ao REsp, porém o REsp original fora interposto prematuramente e contra decisão monocrática.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 281/STF - Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias (recurso interposto de decisão monocrática).
IntempestividadeRecurso extemporâneo (prematuro), interposto antes da publicação do acórdão e sem ratificação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.114.885/SCAgRg no Ag 1.329.557/PRAgRg no AREsp 126.937/SPAgRg no AREsp 91.584/SPAgRg no AREsp 191.361/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial é inadmissível por não esgotar as instâncias ordinárias (Súmula 281/STF) e por ser prematuro (extemporaneidade).
Evidências
“No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática de fls. 369-375, e a parte recorrente não esgotou as vias recursais de segundo grau. Incide, por analogia, a Súmula 281 do STF”
“verifica-se que o recurso especial é extemporâneo. Com efeito, constata-se à fl. 413 que o recurso especial foi interposto em 19.02.2013, antes da publicação do acórdão do agravo regimental interposto pela parte contrária”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O recurso foi rejeitado por questões estritamente processuais (Súmula 281/STF e extemporaneidade/prematuridade), sem análise do mérito do contrato de saúde.
