AREsp 618.842 - SP (2014/0302686-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em processo do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 115/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OSWALD PRADER
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso inexistente por falta de procuração do advogado subscritor.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial, sendo inexistente a irresignação sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 26.577/PREDcl no Ag 1.405.642/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor da petição do agravo impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.842 - SP (2014/0302686-8)”
“incidindo, assim, a Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".”
“Ante o exposto, não conheço do agravo (artigo 544, § 4º, I, do CPC).”
Observações
A decisão é exclusivamente processual. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a controvérsia de mérito que deu origem à ação, tratando apenas da falta de representação do advogado da seguradora.
