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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 618.842 - SP (2014/0302686-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-05-26TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em processo do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-26

Agravo não conhecido com base na Súmula 115/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

OSWALD PRADER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/null null
ÁUREA F DE MELO TRINDADEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso inexistente por falta de procuração do advogado subscritor.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial, sendo inexistente a irresignação sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 26.577/PREDcl no Ag 1.405.642/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A inexistência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor da petição do agravo impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.842 - SP (2014/0302686-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incidindo, assim, a Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo (artigo 544, § 4º, I, do CPC).

Observações

A decisão é exclusivamente processual. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a controvérsia de mérito que deu origem à ação, tratando apenas da falta de representação do advogado da seguradora.

Caso ID: 201403026868PDFs: 201403026868_001.pdf