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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 620487

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2015-09-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-24

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial por ausência de interesse recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ARISTEU LUIS GATI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (PDV)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso visando definir que o custeio do plano deve ser pelo prêmio integral, evitando enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Custeio deve considerar o pagamento integral dado pela lei e evitar enriquecimento sem causa do ex-empregado.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de interesse recursal

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido porque a decisão de origem já havia acolhido a tese pretendida pela recorrente no que tange ao custeio integral pelo aposentado.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de interesse recursal, visto que a tese de mérito favorável à operadora já havia prevalecido no Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.487 - SP (2014/0302636-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Não merece guarida o reclamo, devendo ser mantida a inadmissão do apelo extremo, ainda que por fundamento diverso (ausência de interesse recursal da seguradora).

Tese AplicadaPág. 2

no Tribunal de origem, sagrou-se vencedora a tese de que o ex-empregado aposentado (mantido no plano de saúde à luz do artigo 31 da Lei 9.656/98) deve arcar com o pagamento do prêmio integral constante da nova apólice contratada com a estipulante, o que corresponde exatamente à pretensão recursal deduzida pela seguradora.

Observações

Apesar de o agravo ter sido 'conhecido', o recurso especial teve seu seguimento negado (não conhecido) por falta de interesse, pois a operadora já obteve o que queria na origem quanto ao valor do custeio.

Caso ID: 201403026363PDFs: 201403026363_001.pdf