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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 618.134 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2014-11-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-11-28

Agravo em recurso especial improvido (incidência das Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

ARIOVALDO CORÁ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
SARA CRISTIANI DE ARAUJO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o valor da mensalidade corresponda ao custo da época do contrato de trabalho, sem variação por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de preço vigentes durante o pacto laboral.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, §2º da LINDB, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da suposta violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 exigiria reexame de contrato e fatos, o que é vedado em recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1435608/SEAgRg no REsp 960.377/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.134 - SP (2014/0301952-5)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Contrato coletivo firmado pela empresa empregadora (General Motors do Brasil)

Objetivo RecursalPág. 2

Buscou a reforma do acórdão recorrido para que o preço da mensalidade do plano de saúde pago pelo empregado aposentado corresponda ao mesmo valor do custo total da época em que vigia o contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não há como ser revista tal conclusão sem reexame dos instrumentos contratuais firmados entre as partes, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta que a discussão sobre o ato jurídico perfeito (Art. 6 LINDB) é de natureza constitucional, inviável em REsp. No mais, barrou o recurso pelas Súmulas 5 e 7.

Caso ID: 201403019525PDFs: 201403019525_001.pdf