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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 616.953 - PE

Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul Araújo2016-08-01- - PE3 decisões

Classificação: O processo envolve operadoras de seguro saúde (Sul América, Bradesco e Golden Cross) e uma associação de defesa dos usuários de planos de saúde (ADUSEPS).

Decisões Monocráticas

#1outro2015-08-27

Remessa dos autos ao Tribunal de origem por aparente equívoco na subida dos autos.

#2peticao2016-03-17

Determinação de manifestação da parte agravada sobre agravo interno.

#3admissibilidade2016-08-01

Remessa ao Tribunal de origem para intimação das partes interessadas sobre inadmissibilidade de seus recursos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE - ADUSEPS

agravadobeneficiario

GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A

interessadaoperadora

BRADESCO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHOOAB/null null
KEYLA DANIELY DOS SANTOS BEZERRA GUERRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização processual (intimação das partes na origem) antes do julgamento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.953 - PE (2014/0297675-3)

Resultado FinalPág. 1

Dito isto, remeta-se o feito ao eg. Tribunal de origem para que proceda à intimação das partes. Após, retornem os autos ao STJ para julgamento do agravo em recurso especial

Quantidade DecisoesPág. 1

Decisões datadas de 27/08/2015, 17/03/2016 e 01/08/2016.

Observações

As três decisões são despachos meramente ordinatórios/procedimentais. Não há discussão de mérito sobre coberturas ou cláusulas contratuais nos trechos fornecidos. O processo envolveu uma remessa por equívoco e posterior necessidade de sanar vício de intimação na origem.

Caso ID: 201402976753PDFs: 201402976753_001_03.pdf, 201402976753_001_06.pdf, 201402976753_001_08.pdf