AREsp 616.953 - PE
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve operadoras de seguro saúde (Sul América, Bradesco e Golden Cross) e uma associação de defesa dos usuários de planos de saúde (ADUSEPS).
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos ao Tribunal de origem por aparente equívoco na subida dos autos.
Determinação de manifestação da parte agravada sobre agravo interno.
Remessa ao Tribunal de origem para intimação das partes interessadas sobre inadmissibilidade de seus recursos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE - ADUSEPS
GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização processual (intimação das partes na origem) antes do julgamento do agravo.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.953 - PE (2014/0297675-3)”
“Dito isto, remeta-se o feito ao eg. Tribunal de origem para que proceda à intimação das partes. Após, retornem os autos ao STJ para julgamento do agravo em recurso especial”
“Decisões datadas de 27/08/2015, 17/03/2016 e 01/08/2016.”
Observações
As três decisões são despachos meramente ordinatórios/procedimentais. Não há discussão de mérito sobre coberturas ou cláusulas contratuais nos trechos fornecidos. O processo envolveu uma remessa por equívoco e posterior necessidade de sanar vício de intimação na origem.
