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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 617.234 - SP (2014/0297447-8)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Francisco Falcão2015-03-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A parte agravada é uma operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e o litígio decorre de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-26

Nego seguimento ao recurso por intempestividade.

#2embargos2015-03-31

Conheço dos embargos para corrigir erro material (afastar intempestividade), mas não conheço do agravo (Súmula 182).

Partes do Processo

BOA SORTE VIAGENS E TURISMO LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MÔNICA DE OLIVEIRA FERNANDES-
JOANA DANTAS FREIRIAS-
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO-
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegou erro material quanto à intempestividade do recurso, afirmando que houve republicação do acórdão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionado como óbice da decisão de origem não impugnado especificamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula n.º 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SCAgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Apesar de afastada a intempestividade via embargos de declaração, o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 617.234 - SP (2014/0297447-8)

Resultado FinalPág. 2

conheço dos embargos de declaração para corrigir o erro material verificado na decisão de fl. 301... Contudo... não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Observações

A decisão final consolidada é a de 31/03/2015, que reconsiderou a decisão anterior de intempestividade, mas manteve a inadmissão do recurso por outro fundamento processual (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201402974478PDFs: 201402974478_001.pdf, 201402974478_001_03.pdf