Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 626.629 - SP (2014/0297330-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-03-03TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2015-03-03
Negado seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
AGRAVANTEoperadora
CLAUDIO TASSITCH
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null
OTELLO EZIO COPELLIOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na intempestividade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise prejudicada pela intempestividade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Evidências
Conhecimento do RecursoPág. 1
“inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.”
Data da DecisãoPág. 1
“Brasília (DF), 03 de março de 2015.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
A decisão monocrática do Ministro Presidente limita-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), não expondo fatos sobre o tratamento médico ou causa da negativa do plano de saúde.
Caso ID: 201402973306PDFs: 201402973306_001.pdf
