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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 626.629 - SP (2014/0297330-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-03-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-03

Negado seguimento ao recurso por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

CLAUDIO TASSITCH

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null
OTELLO EZIO COPELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na intempestividade do recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 508 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada pela intempestividade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

Data da DecisãoPág. 1

Brasília (DF), 03 de março de 2015.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

Observações

A decisão monocrática do Ministro Presidente limita-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), não expondo fatos sobre o tratamento médico ou causa da negativa do plano de saúde.

Caso ID: 201402973306PDFs: 201402973306_001.pdf