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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 615.931

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-04-08TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de ação civil pública sobre a abusividade de reajustes por faixa etária em planos de saúde e a aplicação do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-08

Agravo em recurso especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ANDRÉ TAVARES-
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA-
CAROLINA CARDOSO FRANCISCO MOUTINHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição (CC/16 ou Lei 4.717/65), afastamento da abusividade do reajuste, alegação de julgamento extra petita e inaplicabilidade do Estatuto do Idoso a contratos antigos.
Teses do Recorrente
Ocorrência de prescrição; as decisões são extra petita; irretroatividade da lei (LINDB); necessidade de manutenção do equilíbrio contratual e proporcionalidade entre prêmio e risco.
Dispositivos Invocados
art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 27 da Lei n. 4.717/1965, arts. 128, 293 e 460 do CPC/73, art. 6º da LINDB, arts. 15 e 35-E da Lei n. 9.656/1998, art. 4º, inciso III, do CDC, art. 15 do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 128, 293 e 460 do CPC.

Outro

Matéria do art. 6º da LINDB possui natureza constitucional, inviável em REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Estatuto do Idoso é norma cogente de aplicação imediata a contratos de trato sucessivo. A prescrição para revisão de cláusula de plano de saúde é decenal (art. 205 CC).
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.402.259/RJAgRg no Ag n. 1.165.135/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (7, 83 e 211) e conformidade com o entendimento de que o Estatuto do Idoso aplica-se inclusive a contratos anteriores à sua vigência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 615.931 - BA (2014/0295700-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática mantém o acórdão do TJBA que, em sede de Ação Civil Pública, declarou a abusividade de reajustes por faixa etária aplicados pela Sul América Seguro Saúde S/A.

Caso ID: 201402957001PDFs: 201402957001_001_05.pdf