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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 617607 / SP (2014/0292275-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-05-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em clínica não credenciada e exigência de registro no CNES.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-29

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DOUGLAS DE CASTRO GREGHI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/null null
TAYLISE CATARINA ROGÉRIOOAB/null null
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRAOAB/null null
ALINE GOMES MACHADOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso em clínica não credenciada e exigência de registro no CNES.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de reembolso baseado na Resolução 42/2003 da ANS e reduzir multa diária.
Teses do Recorrente
A multa diária é exorbitante e deve ter termo final; o reembolso exige registro da clínica no CNES conforme norma da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 884 do CC, Resolução 42/2003 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento de matéria (multa) levantada apenas em embargos de declaração.

Outro

Resolução da ANS não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1227191/MGREsp 1.239.593/SPAgRg no REsp 1395932/RNAgRg no REsp 1291973/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inovação recursal/falta de prequestionamento quanto à multa e impossibilidade de análise de resolução da ANS em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 617607 - SP (2014/0292275-4)

SubtemaPág. 1

A clínica "Comunidade Terapêutica Maxwell" não faz parte da rede credenciada da agravante, razão pela qual injustificado é atrelar o reembolso em questão ao registro perante o CNES.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, por faltar-lhe o devido prequestionamento, exigido mesmo em questões de ordem pública, aplica-se a Súmula n. 211/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.

Observações

A decisão de 'negar seguimento' ao recurso especial foi fundamentada em óbices processuais (Súmula 211 e natureza da norma), mantendo o acórdão de origem favorável ao consumidor.

Caso ID: 201402922754PDFs: 201402922754_001_02.pdf