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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 623.732

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-02-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-02

Nego seguimento ao recurso (intempestividade).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

L G M (MENOR) REPR. POR TÂNIA MARA GERIBOLLA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
GIZELE PALLADINOOAB/null null
EDNA AMBROSIOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do agravo em recurso especial, protocolado após o prazo de 10 dias.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 623.732 - SP (2014/0286393-3)

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da tempestividade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou a controvérsia de mérito do plano de saúde no texto desta decisão.

Caso ID: 201402863933PDFs: 201402863933_001.pdf