AREsp 623.732
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso (intempestividade).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
L G M (MENOR) REPR. POR TÂNIA MARA GERIBOLLA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo em recurso especial, protocolado após o prazo de 10 dias.
Evidências
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 623.732 - SP (2014/0286393-3)”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da tempestividade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou a controvérsia de mérito do plano de saúde no texto desta decisão.
