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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 612.121

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-10-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutencao de aposentado em plano de saude coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-10-27

Agravo em recurso especial nao provido devido a fundamentacao dissociada.

Partes do Processo

JOSÉ NILTON LIMA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de aposentado no plano de saude (Art. 31 Lei 9656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o direito de manter a mensalidade do plano de saude calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
Teses do Recorrente
Existencia de direito adquirido do aposentado a manutencao das condicoes financeiras do plano de saude da epoca da ativa.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6, par. 2, da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

As alegações recursais encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal estadual.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiencia na fundamentacao recursal por falta de dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.441.807/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservancia do principio da dialeticidade; razoes recursais dissociadas da fundamentacao do acordao recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 612.121 - SP (2014/0284550-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

as alegações recursais apresentadas encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal estadual, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial.

Resultado FinalPág. 3

NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisao foca exclusivamente na admissibilidade recursal, aplicando o obice da fundamentacao dissociada (falta de dialeticidade) pois o recorrente nao atacou especificamente os fundamentos do TJSP sobre a ausencia de requisitos da tutela antecipada.

Caso ID: 201402845506PDFs: 201402845506_001.pdf