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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 613.883 - SP (2014/0284351-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2014-11-14- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-11-14

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

WANDA VIOLA GARCIA

AGRAVANTEbeneficiario

VBTU TRANSPORTE URBANO LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

JANETE PIRESOAB/null null
ANDRÉ LUÍS SILVA DE CASTRO NOGUEIRA NETOOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial não admitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ por analogia, embora não citada nominalmente, o fundamento do art. 544 §4, I do CPC/73 é o mesmo).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não rebateu especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ que fundamentou a negativa de admissão do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 613.883 - SP (2014/0284351-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ.

Motivo DeterminantePág. 1

consigna ser dever do agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento de sua irresignação.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por ausência de dialeticidade recursal em relação à decisão denegatória da origem que aplicou a Súmula 7/STJ.

Caso ID: 201402843511PDFs: 201402843511_001.pdf