AREsp 605.999 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a manutenção de condições de plano de saúde por aposentado após a unificação de contratos coletivos.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial por óbices sumulares.
Partes do Processo
SEBASTIÃO MEIRELES DE FREITAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) após extinção de contrato antigo e unificação de ativos e inativos.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade dos valores cobrados e o direito de manutenção nas mesmas condições do período da ativa (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Teses do Recorrente
- Sustentou que o valor cobrado é abusivo e que a lei garante ao aposentado contribuir nas mesmas condições dos ativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 557.599/RSAgRg no AREsp n. 433.663/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A revisão da conclusão do Tribunal local sobre a extinção do contrato e a natureza do novo plano demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.999 - SP (2014/0283826-1)”
“Assim, para rever a matéria elencada é necessária a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas conforme preceituam as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“Nesses termos disciplina a Súmula n. 469/STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".”
Observações
O processo trata de cumprimento de sentença onde se discute se o aposentado deve pagar os valores do novo contrato unificado da General Motors (GMB) após a extinção do plano antigo.
