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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 605.999 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-09-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a manutenção de condições de plano de saúde por aposentado após a unificação de contratos coletivos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-02

Negado provimento ao agravo em recurso especial por óbices sumulares.

Partes do Processo

SEBASTIÃO MEIRELES DE FREITAS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) após extinção de contrato antigo e unificação de ativos e inativos.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade dos valores cobrados e o direito de manutenção nas mesmas condições do período da ativa (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Teses do Recorrente
Sustentou que o valor cobrado é abusivo e que a lei garante ao aposentado contribuir nas mesmas condições dos ativos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 557.599/RSAgRg no AREsp n. 433.663/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão da conclusão do Tribunal local sobre a extinção do contrato e a natureza do novo plano demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.999 - SP (2014/0283826-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, para rever a matéria elencada é necessária a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas conforme preceituam as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Cdc MencionadoPág. 2

Nesses termos disciplina a Súmula n. 469/STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".

Observações

O processo trata de cumprimento de sentença onde se discute se o aposentado deve pagar os valores do novo contrato unificado da General Motors (GMB) após a extinção do plano antigo.

Caso ID: 201402838261PDFs: 201402838261_001.pdf