AREsp 646.811
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiários.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo (AREsp) por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
LUIZ GIOVANETE
ELSA GIOVANETE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o STJ considerou que os agravantes não rebateram especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJAgravante não impugnou especificamente a aplicação do óbice da Súmula 7 feita pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na dialeticidade recursal (não impugnação específica da Súmula 7).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 646.811 - SP (2014/0283786-9)”
“Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.”
“Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando a questão de mérito do plano de saúde devido à falha técnica no recurso (ausência de dialeticidade em relação à Súmula 7/STJ).
