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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 646.811

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-02-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-06

Não conhecimento do agravo (AREsp) por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

LUIZ GIOVANETE

agravantebeneficiario

ELSA GIOVANETE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

PLINIO MACHADO RIZZIOAB/null null
IRACI ARBOLEYA CAMPACHIOAB/null null
ALAYDE MARQUES DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o STJ considerou que os agravantes não rebateram especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 544 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Agravante não impugnou especificamente a aplicação do óbice da Súmula 7 feita pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na dialeticidade recursal (não impugnação específica da Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 646.811 - SP (2014/0283786-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando a questão de mérito do plano de saúde devido à falha técnica no recurso (ausência de dialeticidade em relação à Súmula 7/STJ).

Caso ID: 201402837869PDFs: 201402837869_001.pdf