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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 656.326

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2016-08-04TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda sobre recusa de cobertura de tratamento em regime Day Clinic e reembolso de honorários médicos por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-04

Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento (fixação de danos morais).

Partes do Processo

HUMBERTO SIMÕES

AGRAVANTEbeneficiario

CÉLIA RAMOS BRITO SIMÕES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RONALDO JOSÉ AVOGLIAOAB/null null
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Day Clinic, cateterismo e anestesia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
Dissídio jurisprudencial sobre a configuração de danos morais decorrentes de recusa indevida de cobertura de tratamento.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, c, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida à cobertura de tratamento de saúde gera direito à indenização por danos morais, não se tratando de mero inadimplemento contratual.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.217.134/SCAgRg no REsp n. 1.253.696/SPREsp n. 1.322.914/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência do STJ que reconhece dano moral em recusa indevida de cobertura de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 656.326 - SP (2014/0283430-9)

Tema da AçãoPág. 2

considerando a recusa ao custeio do tratamento em regime de day clinic, prescrito para a paciente, e dos honorários dos médicos responsáveis pelo procedimento de cateterismo e de anestesia

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00

Observações

A decisão de origem já havia determinado o reembolso, restando apenas a discussão sobre danos morais no STJ.

Caso ID: 201402834309PDFs: 201402834309_001.pdf