AREsp 656.326
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda sobre recusa de cobertura de tratamento em regime Day Clinic e reembolso de honorários médicos por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento (fixação de danos morais).
Partes do Processo
HUMBERTO SIMÕES
CÉLIA RAMOS BRITO SIMÕES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Day Clinic, cateterismo e anestesia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Dissídio jurisprudencial sobre a configuração de danos morais decorrentes de recusa indevida de cobertura de tratamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, c, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida à cobertura de tratamento de saúde gera direito à indenização por danos morais, não se tratando de mero inadimplemento contratual.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.217.134/SCAgRg no REsp n. 1.253.696/SPREsp n. 1.322.914/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência do STJ que reconhece dano moral em recusa indevida de cobertura de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 656.326 - SP (2014/0283430-9)”
“considerando a recusa ao custeio do tratamento em regime de day clinic, prescrito para a paciente, e dos honorários dos médicos responsáveis pelo procedimento de cateterismo e de anestesia”
“conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00”
Observações
A decisão de origem já havia determinado o reembolso, restando apenas a discussão sobre danos morais no STJ.
