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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 665.452

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-08-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-01

Negado provimento ao agravo, mantendo o acórdão do TJSP.

Partes do Processo

JOSE ROBERTO DE MARZO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CAMILA CEDANOOAB/SP 325481

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98) - modelo de custeio
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde vigente à época do contrato de trabalho nas mesmas condições de custeio então vigentes.
Teses do Recorrente
Sustenta que tem direito de ser mantido no plano de saúde vigente à época do contrato de trabalho, nas mesmas condições de custeio vigentes para os ativos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a manutenção do ex-empregado no plano de saúde (art. 31 da Lei 9.656/98) garante a mesma qualidade e conteúdo de assistência, mas não o direito adquirido ao modelo de custeio da época da ativa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 665.452 - SP (2014/0281484-6)

Tese AplicadaPág. 2

este Tribunal Superior tem decidido que o direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa não significa direito adquirido ao modelo de custeio, apenas ao conteúdo da assistência coberta

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática analisa o agravo em recurso especial (AREsp) e aplica diretamente o entendimento de mérito consolidado do STJ para negar provimento ao recurso.

Caso ID: 201402814846PDFs: 201402814846_001.pdf