AREsp 619.945
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso (deserção).
Partes do Processo
WALTER NEWTON JAQUEIRE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial ou indeferiu a gratuidade judiciária no âmbito do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência de guia de custas e comprovante de pagamento, sem renovação do pedido de justiça gratuita no STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A gratuidade da justiça deferida na instância de origem não alcança automaticamente as interposições no STJ, devendo o pedido ser renovado no recurso especial.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RSAgRg nos EDcl no AREsp 497.645/RJEDcl no AREsp 399.852/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de preparo e ausência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.945 - SP (2014/0281258-4)”
“No caso, a parte não efetuou o pedido de extensão da benesse para esta instância recursal, na petição do recurso especial, conforme entendimento acima citado, não se verificando, portanto, o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do recurso por falta de preparo/renovação de justiça gratuita, sem mencionar o objeto médico do processo original.
