AREsp 621.298
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso (deserção).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VALDIR ROSAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Indicação errônea do Código de Recolhimento na guia de preparo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do código de recolhimento, caracteriza a deserção do recurso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 425.808/RJAgRg no AREsp 390.976/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por erro no preenchimento da guia de preparo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 621.298 - SP (2014/0281135-9)”
“recurso especial não foi instruído com a guia de porte e remessa dos autos e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O mérito da demanda (saúde suplementar) não foi discutido em razão da barreira processual da deserção.
