AREsp 625.300 - SP (2014/0280852-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o critério de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Reconsideração da decisão anterior para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e critérios de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de custeio para aplicação das regras do plano de saúde dos ativos.
- Teses do Recorrente
- O pagamento integral para manutenção no plano deve compreender as condições de custeio atualmente oferecidas pela empresa aos funcionários ativos, e não critérios pretéritos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, I e II do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inicialmente aplicado por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplicada quanto à alegada violação do art. 535 do CPC/73 devido a fundamentação genérica.
Súmula 7/STJCitada no juízo de admissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo; deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Adoção do regime de custeio na modalidade pré-pagamento em paridade com o plano dos empregados ativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 625.300 - SP (2014/0280852-5)”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações que posteriormente alcançaram os empregados ainda em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.”
“conheço do agravo e, de plano, dou parcial provimento ao recurso especial para que sejam observadas, na apuração do valor de contribuição do recorrido e eventuais dependentes, as mesmas regras de custeio do seguro saúde coletivo oferecido aos empregados ativos da empresa.”
Observações
A decisão de 2017 reconsiderou o não conhecimento anterior (de 2015) para julgar o mérito do recurso especial, acolhendo a tese da operadora quanto à inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio pretérito.
