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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 614.625

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2014-11-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-11-28

Agravo em Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

KIMIKO NISHIDA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP null
PALMIRA SOUZA PEREIRAOAB/SP null
MARIA GEORGINA JUNQUEIRA MATSUMOTOOAB/SP null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária (consumidor com mais de sessenta anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II, b do CC).
Teses do Recorrente
A pretensão de devolução de prêmios majorados prescreve em 1 ano.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O prazo prescricional para revisão de cláusula abusiva em contrato de plano de saúde é de 10 anos (art. 205 do CC).
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 188.198/SPAgRg no REsp 1299481/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ quanto ao prazo prescricional decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 614.625 - SP (2014/0278257-7)

Tema da AçãoPág. 1

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS. SÚMULA N. 83/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Dessa forma, o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias ordinárias de que a prescrição para rever reajustes abusivos é decenal, negando seguimento ao recurso da operadora por meio de negativa de provimento ao agravo.

Caso ID: 201402782577PDFs: 201402782577_001.pdf