AREsp 614.625
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
KIMIKO NISHIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária (consumidor com mais de sessenta anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II, b do CC).
- Teses do Recorrente
- A pretensão de devolução de prêmios majorados prescreve em 1 ano.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, b do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para revisão de cláusula abusiva em contrato de plano de saúde é de 10 anos (art. 205 do CC).
- Precedentes Citados
- REsp 995.995/DFAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 188.198/SPAgRg no REsp 1299481/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ quanto ao prazo prescricional decenal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 614.625 - SP (2014/0278257-7)”
“DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS. SÚMULA N. 83/STJ.”
“Dessa forma, o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias ordinárias de que a prescrição para rever reajustes abusivos é decenal, negando seguimento ao recurso da operadora por meio de negativa de provimento ao agravo.
